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Portugiesisch:„mercadoria exportada nos termos do n.o 1, primeiro parágrafo, do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 247/2006“
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Em português:«mercadoria exportada nos termos do n.o 1, primeiro parágrafo, do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 247/2006»
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Portugiesisch:„mercadoria exportada nos termos do n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 247/2006“
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Em português:«mercadoria exportada nos termos do n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 247/2006»
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Portugiesisch Pedido de aplicação do n.o 7 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2090/2002.
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Em português Pedido de aplicação do n.o 7 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2090/2002.
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Barra do Burgres. Bundesstaat Rio Grande do Sul
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Barra do Burgres. Estado de Rio Grande do Sul
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Portugiesisch Transferência de produtos de intervenção — aplicação do n.o 5 do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 3149/92.
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Em português Transferência de produtos de intervenção — aplicação do n.o 5 do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 3149/92.
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DO 328 Panels
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Painéis
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DO-BESTIMMUNG
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DETERMINAÇÕES DO OD
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Presunto do Alentejo oder Paleta do Alentejo (g.U.)
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Presunto do Alentejo ou Paleta do Alentejo (DOP)
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portugiesisch Pedido de aplicação do n.o 5 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1276/2008.
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em português Pedido de aplicação do n.o 5 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1276/2008.
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Portugiesisch Transferência de produtos de intervenção — aplicação do n.o 5 do artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 807/2010.
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Em português Transferência de produtos de intervenção — aplicação do n.o 5 do artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 807/2010.
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Portugiesisch «mercadoria exportada nos termos do n.o 1, primeiro parágrafo, do artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 228/2013»
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Em português «mercadoria exportada nos termos do artigo 14.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 228/2013»
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Portugiesisch «mercadoria exportada nos termos do n.o 2 do artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 228/2013»
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Em português «mercadoria exportada nos termos do artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 228/2013»
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« para exportação nos termos do n 1 do artigo 26 do Regulamento (CEE) n 1785/81 ».
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«para exportação nos termos do primeiro parágrafo do artigo 26o do Regulamento (CEE) no 1785/81.»
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- Transferência de produtos de intervençao - aplicaçao do no 4 do artigo 7o do Regulamento (CEE) no 3149/92 e do no 3 do artigo 21o do Regulamento (CEE) no 3154/85.
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- Transferência de produtos de intervenção - aplicação do no 4 do artigo 7o do Regulamento (CEE) no 3149/92 e do no 3 do artigo 21o do Regulamento (CEE) no 3154/85.
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- Transferência de produtos de intervenção - aplicação do nº 5 do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 3149/92.
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- Transferência de produtos de intervenção - aplicação do nº 5 do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 3149/92.
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- aplicaçao do ponto 2, segundo parágrafo, do artigo 361 do Regulamento (CEE) no 2454/93.
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- Aplicação do segundo parágrafo do nº 2 do artigo 361º do Regulamento (CEE) nº 2454/93.
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- para exportação nos termos do nº 1 do artigo 26º do Regulamento (CEE) nº 1785/81
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- Vientimaksun maeaerae : . . . .
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Aplicação do artigo 4ºA do Regulamento (CEE) nº 120/89
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Aplicação do artigo 4ºA do Regulamento (CEE) nº 120/89
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- Pedido de aplicação do n.o 7 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2090/2002
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- Pedido de aplicação do n.o 7 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2090/2002
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- O presente produto não pode beneficiar de medidas ao abrigo do n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho
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- O presente produto não pode beneficiar de medidas ao abrigo do n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho
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- aplicação do ponto 2 do artigo 361° do Regulamento (CEE) n° 2454/93.
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- aplicação do ponto 2 do artigo 361° do Regulamento (CEE) n° 2454/93;
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- Mercadorias de retorno por aplicação da alínea b) do n° 2 do artigo 185° do código;
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- Mercadorias de retorno por aplicação da alínea b) do n° 2 do artigo 185° do código;
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1. Carácter de auxílio. Aplicabilidade do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado
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1. Carácter de auxílio. Aplicabilidade do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado
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21. A Comissão considera, nesta fase, que a medida notificada constitui, por conseguinte, um auxílio na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE e do n.o 1 do artigo 61.o do Acordo EEE.
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21. A Comissão considera, nesta fase, que a medida notificada constitui, por conseguinte, um auxílio na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE e do n.o 1 do artigo 61.o do Acordo EEE.
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»- Nome do barco (indicar o nome do barco constante do certificado de exportação tailandês)%quot%,
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- Nome do barco (indicar o nome do barco constante do certificado de exportação tailandés.»
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Associação dos Amigos do Mindelo par a Defesa do Ambiente
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Associação dos Amigos do Mindelo para a Defesa do Ambiente
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do jedného
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do jedného
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Wonderful, do it, do it!"
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Fá-lo-á com o apoio do PE.
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